- 1 -A Secção de Equipamento e Manutenção compreende a manutenção e equipamento e o parque de viaturas.
- 2 -Ao Sector de Equipamento e Manutenção compete:
- a)Conduzir e conservar todos os equipamentos eléctricos e mecânicos;
- b)Proceder à reparação das avarias verificadas nos equipamentos;
- c)Assegurar a existência de órgãos eléctricos, mecânicos e electromecânicos de reserva;
- d)Conferir a facturação de energia eléctrica apresentada pela empresa distribuidora;
- e)Estudar, para cada caso, o tarifário de energia mais vantajoso;
- f)Organizar e manter um serviço periódico de controlo de funcionamento de equipamentos, especialmente dos instalados nas estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras;
- g)Organizar mapas individuais de evolução de consumos de energia eléctrica para cada estação;
- h)Apresentar relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos e propor medidas tendentes a melhorar a eficácia e rentabilidade do equipamento
- 3 -Ao Sector de Parque de Viaturas compete a programação e organização do respectivo serviço e o apoio directo ao chefe da DAS, e, em especial:
- a)Organizar e controlar o serviço de transportes e submeter à aprovação do chefe da DSAS a programação semanal ou quinzenal dos mesmos;
- b)Providenciar a conveniente manutenção das máquinas e viaturas;
- c)Organizar o cadastro das máquinas e viaturas;
- d)Prever a necessidade a curto e médio prazos de novas máquinas e viaturas.
Artigo 49.º — Secção de Equipamento e Manutenção
Vigente desde: 25/08/2000