- 1 -À Divisão de Estudos e Controlo de Qualidade compete organizar as actividades de acordo com o previamente estabelecido, bem como proceder à avaliação dos resultados alcançados, promover a qualificação do pessoal, e elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência a seu cargo.
- 2 -A Divisão de Estudos e Controlo de Qualidade é dirigida por um chefe de divisão, que orienta e coordena os sectores a seu cargo e pessoal nela integrada, sob a coordenação do director de serviços.
- 3 -O chefe de divisão será substituído, nas suas faltas e impedimentos, nos termos da lei.
Artigo 50.º — Funções
Vigente desde: 25/08/2000