Os delegados das potências protectoras tomam nota das violações à Convenção, investigam, com o consentimento da Parte junto da qual exercem a sua missão, as circunstâncias nas quais estas ocorreram, procedem a diligências no local a fim de as fazer cessar e, caso necessário, notificam tais violações ao comissário-geral. Eles mantêm-no ao corrente das suas actividades.