Os comissários-gerais para os bens culturais, os delegados das potências protectoras, os inspectores e os peritos não devem em caso algum exceder os limites da sua missão. Devem, nomeadamente, ter em conta as necessidades de segurança da Alta Parte Contratante junto da qual exercem a sua missão e ter presentes, em todas as circunstâncias, as exigências da situação militar tais como lhes sejam comunicadas pela referida Alta Parte Contratante.