- 1 -Estão isentos de pagamento de taxa:
- a)Os atestados que se destinem a instruir processos para concessão de abono de família e quaisquer outros que estejam isentos de Imposto do Selo;
- b)As certidões que comprovadamente sejam necessárias para instruir processos junto dos serviços de finanças e das conservatórias;
- c)As trasladações realizadas dentro do mesmo cemitério, provenientes de exumações;
- d)As filmagens, gravações ou sessões fotográficas, com ou sem fins académicos, de relevante interesse cultural ou artístico;
- e)As filmagens e as gravações dos espaços ou de exposições ou com tomada de vistas gerais, com o objetivo de promover a sua divulgação;
- f)As filmagens e as gravações promovidas pelas associações sem fins lucrativos e pelos estabelecimentos de ensino;
- g)As afixações obrigatórias relativas a estabelecimentos comerciais e serviços.
- 2 -Eliminado (Na sequência do Acórdão n.º 848/2017, de 13/12, do Tribunal Constitucional)
Artigo 10.º — Isenções objetivas
Vigente desde: 17/05/2018