- 1 -As taxas relativas à transladação e à inumação de ossadas e cinzas em, jazigos particulares ou municipais beneficiam de uma redução de 50 % e 75 %, respetivamente.
- 2 -A inumação de restos mortais subsequentes em compartimentos municipais beneficia de uma redução de 50 %.
- 3 -As isenções referidas nos números anteriores são reconhecidas pelo serviço competente para o deferimento do pedido e são de reconhecimento automático e de forma oficiosa.
Artigo 13.º — Cemitérios
Vigente desde: 17/05/2018