São devidas tarifas pela prestação de serviços em gestão direta, assegurada pelas unidades orgânicas municipais ou por serviços municipalizados no âmbito da atividade de gestão do sistema municipal de saneamento em baixa de águas residuais, constantes do Tarifário do Serviço de Recolha de Águas Residuais e respetivo Relatório de Fundamentação Económica, anexo ao presente regulamento.
Artigo 19.º — Tarifas do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 17/05/2018