- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de saneamento de águas residuais urbanas, os utilizadores finais da área do Município de Lisboa, que disponham de contrato com a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., empresa responsável pelo abastecimento de água no Município de Lisboa.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados da seguinte forma:
- a)Utilizador Doméstico, aquele que usa os prédios urbanos para fins habitacionais.
- b)Utilizador Não Doméstico, aquele que não esteja abrangido pelo número anterior, incluindo o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias.
Artigo 20.º — Incidência das tarifas do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 17/05/2018