- 1 -A tarifa do serviço de saneamento de águas residuais urbanas é cobrada conjuntamente com a fatura do serviço de abastecimento de água, emitida pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., e obedece à mesma periodicidade.
- 2 -As faturas emitidas discriminam os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis.
- 3 -Os serviços auxiliares previstos no artigo 22.º são cobrados por via de fatura-recibo específica, emitida pela Câmara Municipal de Lisboa no ato de prestação do serviço, sendo o utilizador informado do respetivo tarifário aquando da solicitação do serviço.
Artigo 29.º — Periodicidade e requisitos da faturação das tarifas do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 17/05/2018