- 1 -O pagamento da fatura emitida pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., é efetuado no prazo, forma e locais indicados na mesma.
- 2 -Para efeitos de pagamento, a fatura é indivisível, não se admitindo o pagamento individualizado de cada uma das suas componentes.
- 3 -A apresentação de reclamação escrita com fundamento em erro na medição do consumo de água suspende o prazo de pagamento das tarifas do serviço de saneamento de águas residuais urbanas incluídas na respetiva fatura.
- 4 -São aplicáveis às dívidas emergentes do serviço de saneamento de águas residuais urbanas em mora há mais de 30 dias juros, desde a constituição em mora, à taxa legal.
Artigo 30.º — Prazo, forma e local de pagamento das tarifas do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 17/05/2018