Saltar para o conteúdo principal
Artigo 31.º
— Arredondamento dos valores a pagar nas tarifas do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 17/05/2018
As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 30
Prazo, forma e local de pagamento das tarifas do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Seguinte · Artigo 32
Acertos de faturação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas