- 1 -Os acertos de faturação do serviço de recolha de águas residuais são efetuados:
- a)Quando a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.; proceda a um acerto de faturação do serviço de abastecimento de água, nos casos em que não haja medição direta do volume de águas residuais recolhidas.
- b)Quando a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.; proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou.
- c)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de efluentes medido.
- 2 -Quando se verificar, na sequência de acertos de faturação, um crédito a favor do utilizador final, pode o mesmo optar por receber esse valor no prazo de 30 dias. Não sendo essa a opção, a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., procede à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes.
Artigo 32.º — Acertos de faturação do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 17/05/2018