- 1 -A dívida resultante da liquidação da tarifa prescreve no prazo de seis (6) meses após a prestação do serviço.
- 2 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não se inicia enquanto a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador.
- 3 -Se, por qualquer motivo, incluindo erro da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca no prazo de seis (6) meses após o pagamento.
Artigo 33.º — Prescrição e caducidade das tarifas do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 17/05/2018