De acordo com a natureza da matéria e em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento, é subsidiariamente aplicável o disposto na legislação em vigor, na regulamentação setorial e, sucessivamente:
- a)O Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março.
- b)A Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 12/2008, de 26 de fevereiro, n.º 24/2008, de 2 de junho, n.º 6/2011, de 10 de março, n.º 44/2011, de 22 de junho e n.º 10/2013, de 28 de janeiro.
- c)O Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho.
- d)O Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho.
- e)O Decreto-Regulamentar n.º 23/1995, de 23 de agosto.»