São devidas tarifas pela prestação de serviços, em gestão direta das unidades orgânicas municipais, incluindo a gestão por via de serviços municipalizados, no âmbito da atividade de gestão de resíduos urbanos, constantes do Tarifário de Resíduos Urbanos e respetivo Relatório de Fundamentação Económica, anexos ao presente Regulamento.
Artigo 36.º — Tarifário de serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 17/05/2018