- 1 -Os utilizadores finais podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica;
- b)Utilizadores não domésticos que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública.
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na isenção das tarifas de disponibilidade.
- 3 -O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação da tarifa de disponibilidade e da tarifa variável aplicáveis a utilizadores domésticos.
Artigo 43.º — Tarifários especiais do serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 17/05/2018