- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior deve ser publicitada pela Câmara Municipal de Lisboa, antes do envio ao utilizador final da primeira fatura que contenha o novo tarifário.
- 3 -Os tarifários produzem efeitos relativamente às produções de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo Município de Lisboa, nomeadamente no respetivo sítio na internet.
Artigo 45.º — Aprovação dos tarifários do serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 17/05/2018