- 1 -A tarifa de resíduos urbanos é cobrada conjuntamente com a fatura do serviço de abastecimento de água, emitida pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., e obedece à mesma periodicidade.
- 2 -A fatura emitida discrimina os serviços prestados e as correspondentes tarifas, bem como as taxas legalmente exigíveis.
- 3 -Os serviços auxiliares previstos no artigo 39.º, são cobrados por intermédio de fatura-recibo própria, emitida pelo Município Lisboa no ato de prestação do serviço, sendo o utilizador informado do valor a pagar aquando da sua solicitação.
Artigo 46.º — Periodicidade e requisitos da faturação do tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 17/05/2018