A taxa de chegada por via marítima é devida por passageiro que desembarque de navio de cruzeiro em escala, nos terminais de navios de cruzeiro localizados no Município de Lisboa, com valor unitário conforme Anexo a este Regulamento.
A taxa de chegada por via marítima é devida por passageiro que desembarque de navio de cruzeiro em escala, nos terminais de navios de cruzeiro localizados no Município de Lisboa, com valor unitário conforme Anexo a este Regulamento.