O Município de Lisboa poderá delegar noutra entidade a gestão das operações de liquidação e arrecadação da taxa prevista na presente secção, ao abrigo do disposto no artigo 51.º do Código do Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 77.º — Gestão das operações de liquidação e arrecadação da taxa municipal turística
Vigente desde: 17/05/2018