- 1 -A cedência de compartimentos municipais só pode ser feita por períodos de 5 e 25 anos, havendo lugar ao pagamento de taxa em função do período escolhido nos termos da Tabela de Taxas Municipais.
- 2 -As atuais cedências de compartimentos municipais mantêm os respetivos períodos e taxação anual, podendo transitar para o regime previsto no ponto anterior a requerimento do interessado.
- 3 -Em caso de desocupação de jazigos municipais, Ossário Municipal ou Columbário Municipal antes do final do tempo inicialmente previsto haverá lugar ao reembolso das taxas pagas, deduzido o valor correspondente ao tempo efetivo de utilização, calculado em frações mensais.
- 4 -A remarcação de qualquer serviço sujeito ao pagamento de taxa administrativa implica novo pagamento da mesma.
- 5 -A trasladação de compartimentos municipais perpétuos e por 50 anos para outro compartimento fica sujeita à mudança para a modalidade de 25 anos, não havendo lugar a qualquer reembolso, sendo devido, ainda, o pagamento da trasladação.
- 6 -A taxa de remoção, inutilização e transporte a vazadouro de revestimento de sepulturas temporárias é cobrada com a taxa de licença de obra.
Artigo 83.º — Taxas cemiteriais
Vigente desde: 17/05/2018