- 1 -O abandono, maus tratos ou deficientes condições de alojamento de animais de companhia alvo de esterilização no âmbito do presente Programa, determinam a exclusão permanente do detentor ou de qualquer outro elemento que faça parte do agregado familiar de qualquer apoio municipal no âmbito do bem-estar animal, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
- 2 -A penalização prevista no número anterior aplica-se também aos casos de incumprimento do período de 8 anos de manutenção do animal previsto no n.º 1 do artigo 8.º do presente Programa.
Artigo 10.º — Exclusão do Programa
Vigente desde: 17/05/2018