- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a contratação de clínicas veterinárias para a execução das práticas cirúrgicas e aplicação anovulatórios a que se refere o presente regulamento segue as normas gerais aplicáveis à contratação pública.
- 2 -As clínicas veterinárias contratadas para o Programa têm que exercer a sua atividade na Ilha Terceira.
Sempre que se verifique a caducidade do apoio atribuído, os serviços municipais notificam a clínica veterinária contratante.
Artigo 11.º — Contratação de serviços
Vigente desde: 17/05/2018