- 1 -Os projetos de loteamento devem respeitar as seguintes regras:
- a)Índice máximo de utilização bruto: Iub (igual ou menor que) 0,40.
- b)Área líquida de loteamento: Al (igual ou menor que) 70 %.
- c)Afastamento das edificações à frente do lote: (igual ou maior que) 10 m.
- d)A cércea máxima das edificações deverá ser definida nos projetos de loteamento, não devendo ultrapassar: 9,5 m.
- 2 -Nas obras de ampliação e construção em parcelas o índice máximo de utilização líquido é: Iul (igual ou menor que) 0,5.
Artigo 102.º — Edificabilidade e loteamentos
Vigente desde: 17/05/2018