Nas operações de loteamento em que os espaços verdes de utilização coletiva, as infraestruturas viárias e os equipamentos tenham natureza privada, o dimensionamento dos espaços verdes de utilização coletiva é o constante no artigo 129.º e o dimensionamento dos arruamentos e do estacionamento é o constante no Título IV do presente Regulamento.
Artigo 132.º — Infraestruturas e equipamentos privados
Vigente desde: 17/05/2018