- 1 -São objetivos prioritários de ordenamento destas áreas a sua conservação e valorização ambiental.
- 2 -As dunas são espaços non aedificandi, exceto quando se preveja a construção em planos de praia (os quais integram o plano especial da Orla Costeira) e em projetos decorrentes de UOPG, devidamente aprovados.
- 3 -Para além do disposto no artigo 184.º e no n.º 3 do artigo 191.º, é ainda interdita a realização de atividades suscetíveis de alterar a sua morfologia, dinâmica e a vegetação dunar.
Artigo 194.º — Dunas
Vigente desde: 17/05/2018