- 1 -Os Espaços Canais correspondem a corredores destinados à construção e proteção de infraestruturas existentes ou projetadas que se consideram de interesse municipal, regional e nacional e têm um efeito de barreira física dos espaços que marginam.
- 2 -Nos Espaços Canais são aplicáveis as disposições constantes no Título IV do presente regulamento.
Artigo 25.º — Objetivos e âmbito
Vigente desde: 17/05/2018