Nas construções em parcelas o índice de utilização líquido é inferior ou igual a Iul (igual ou menor que) 0,3, aplicando-se ainda o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo anterior.
Nas construções em parcelas o índice de utilização líquido é inferior ou igual a Iul (igual ou menor que) 0,3, aplicando-se ainda o disposto nas alíneas d), e) e f) do artigo anterior.