Na área Industrial I2 admitem-se os seguintes usos na proporção indicada relativa à superfície total de pavimentos:
- a)Indústrias dos tipos 2 e 3 e instalações destinadas a operações de gestão de resíduos e armazenagens: (igual ou maior que) 70 %.
- b)Serviços, comércio e equipamentos: (igual ou menor que) 30 %.