No caso de demolição de edifícios industriais e armazéns abandonados ou obsoletos, a construção de novos edifícios, quando não precedida de Plano de Pormenor, fica sujeita aos condicionamentos estabelecidos nos artigos 60.º, 61.º e 63.º
Artigo 62.º — Demolição de edifícios industriais e armazéns
Vigente desde: 17/05/2018