- 1 -A alteração da malha urbana e das tipologias de construção definidas nos termos do artigo 67.º, é admitida quando se verifique uma das seguintes condições:
- a)O lote ou parcela se integrar na categoria de Espaço regulado na Subsecção III da presente Secção.
- b)Os lotes com frente para um único arruamento ou conjunto de lotes inseridos num quarteirão ou delimitado por arruamentos, tenham a tipologia alterada em mais de 60 % da área desses lotes.
- c)Se comprove que mais de 60 % das edificações se encontram em avançado estado de degradação física.
- 2 -As alterações a que se refere o número anterior têm de ser fundamentadas em Planos de Pormenor aprovados para esse efeito, devendo estabelecer as condições de renovação urbana tendo em atenção a integração urbanística no tecido urbano envolvente, a capacidade das infraestruturas existentes, as necessidades de estacionamento estabelecidas no Título IV, de equipamentos e de espaços verdes.
Artigo 70.º — Alterações das tipologias dominantes
Vigente desde: 17/05/2018