- 1 -Caso o beneficiário ou progenitores não cumpram a residência mínima ou prestem informações falsas, será aplicada a penalização de devolução integral do valor do apoio.
- 2 -A notificação para devolução será feita até 300 dias após a verificação do incumprimento.
- 3 -O não cumprimento da restituição poderá resultar em ação legal e execução coerciva, conforme a legislação aplicável.
Artigo 10.º — Penalizações
Vigente desde: 24/03/2026