- 1 -Qualquer beneficiário poderá apresentar recurso no prazo de 30 dias após notificação da decisão.
- 2 -A Junta de Freguesia deve responder ao recurso no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -Em última instância, é possível recurso para a Assembleia de Freguesia.
Artigo 11.º — Recursos e Reclamações
Vigente desde: 24/03/2026