- 1 -O apoio consiste na abertura de uma conta poupança em nome da criança beneficiária.
- 2 -O montante depositado poderá integrar contribuições adicionais de outras entidades públicas, privadas ou do setor social que se associe à medida.
Artigo 3.º — Definição do Apoio
Vigente desde: 24/03/2026