- 1 -O apoio será definido em escalões, de acordo com o número de filhos do agregado familiar:
Primeiro filho: valor definido em orçamento anual;
Segundo filho: acréscimo de 25 % relativamente ao primeiro filho;
Terceiro filho e seguintes: acréscimo de 50 % relativamente ao primeiro filho.
- 2 -Os valores exatos dos escalões e acréscimos serão definidos anualmente pela União das Freguesias de Mangualde, Mesquitela e Cunha Alta, de acordo com a disponibilidade orçamental e prioridades sociais.
- 3 -Os escalões aplicam-se aos filhos dependentes integrantes do mesmo agregado familiar.
Artigo 4.º — Escalões de Apoio
Vigente desde: 24/03/2026