- 1 -Um dos progenitores deve:
Estar recenseado na freguesia há 2 anos consecutivos;
Residir efetivamente na freguesia;
Comprometer-se a manter residência por um período mínimo de 1 ano após a atribuição do apoio.
- 2 -O incumprimento destas condições implica as penalizações previstas no Artigo 10.º
Artigo 5.º — Condições de Elegibilidade
Vigente desde: 24/03/2026