- 1 -O montante depositado só poderá ser movimentado quando o beneficiário atingir os 18 anos de idade.
- 2 -Exceções: mobilização antecipada apenas em situações de educação, saúde ou necessidade urgente, mediante deliberação fundamentada da Junta de Freguesia, na sequência de requerimento do interessado.
Artigo 7.º — Mobilização da Conta Poupança
Vigente desde: 24/03/2026