O rendimento mensal do agregado familiar é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RM = (R-D)/N
sendo que:
RM - Rendimento Mensal
R= Rendimento anual ilíquido do agregado familiar [n.º 8, do artigo 3.º, do presente Regulamento]
D = Despesas dedutíveis [n.º 7, do artigo 3.º, do presente Regulamento]
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar.