- 1 -O pedido de apoio deve ser formalizado pelo/a titular do contrato de arrendamento, mediante requerimento escrito, cujo formulário pode ser fornecido pelo Município, instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia da declaração de IRS relativa ao ano civil que anterior a que se refere o pedido ou, na sua falta, declaração dos rendimentos ilíquidos mensais, ou, em caso de isenção, declaração comprovativa emitida pela Autoridade Tributária;
- b)Documento comprovativo da pensão ou de reforma;
- c)Declaração do Rendimento Social de Inserção emitido pelo Serviço de Segurança Social, se for o caso;
- d)Documentos comprovativos de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional e/ou declaração relativa ao montante do apoio de desemprego atribuído e ao seu termo, se for o caso;
- e)Documentos comprovativos das despesas mensais fixas referentes aos últimos três meses, nomeadamente, encargos de habitação (renda, água, eletricidade, gás e saúde);
- f)Atestado(s) passado(s) pela(s) Junta(s) de Freguesia da(s) área(s) de residência do agregado, onde conste o tempo de permanência no Concelho, bem como a composição do agregado familiar;
- g)Fotocópia do contrato de arrendamento;
- h)Fotocópia do último recibo de renda;
- i)Declaração de frequência escolar, emitida pelo respetivo estabelecimento de ensino;
- j)Certidão comprovativa da situação financeira, no que concerne ao cumprimento da alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º, do presente Regulamento;
- k)Certidão negativa emitida pela Autoridade Tributária relativa à titularidade de bens imóveis por parte de todos os elementos que compõem o agregado familiar e de todos os membros que dele declarem fazer parte;
- l)Documento comprovativo da incapacidade para o trabalho, e comprovativos médicos das situações de doenças crónicas ou prolongadas e/ou de deficiência, se for o caso;
- m)Declaração comprovativa da regulação das responsabilidades parentais e pensão de alimentos;
- n)Documento único automóvel ou certidão permanente do registo automóvel relativo aos registos em vigor, emitida pela competente conservatória.
- 2 -O Município reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que julgue necessários para uma melhor avaliação do pedido de apoio social apresentado.
- 3 -Durante o período da concessão do apoio, o Município pode solicitar ao beneficiário a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda necessários para efeitos de acompanhamento e reapreciação.
Artigo 7.º — Pedido de apoio
Vigente desde: 17/05/2018