A direcção da estrutura orgânica cabe à Junta da Comunidade Urbana, representada pelo respectivo presidente, sem prejuízo do regime jurídico da delegação de competências nos vice-presidentes, no administrador executivo e nos dirigentes dos serviços.
A direcção da estrutura orgânica cabe à Junta da Comunidade Urbana, representada pelo respectivo presidente, sem prejuízo do regime jurídico da delegação de competências nos vice-presidentes, no administrador executivo e nos dirigentes dos serviços.