- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a Comunidade Urbana do Médio Tejo dispõe dos seguintes serviços:
- a)Gabinete de Apoio;
- b)Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégicos;
- c)Centro de Informação e Formação Profissional;
- d)Direcção de Administração e Cooperação;
- e)Direcção Técnica.
- 2 -O organograma da Comunidade Urbana do Médio Tejo (COMURBMT) consta do anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 5.º — Serviços de apoio e operativos
Vigente desde: 07/09/2004