- 1 -O Gabinete de Apoio é o serviço com responsabilidade no âmbito da qualidade, no planeamento das actividades, orçamental e dos recursos humanos, no controlo de gestão dos serviços, assim como no das relações públicas.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio compete especificamente:
- a)Acompanhar e coordenar a execução do orçamento, mantendo disponível informação relativa aos níveis dessa execução;
- b)Propor um sistema de indicadores e metodologias que facilitem a correcta elaboração, acompanhamento, execução e avaliação das opções do plano, dos orçamentos, dos planos de investimento e da gestão dos recursos humanos;
- c)Propor a adopção de medidas concretas de controlo interno e desenvolver acções de auditoria interna aos serviços com vista à avaliação da actividade prosseguida e à detecção de factores e situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objectivos definidos, e apresentar propostas concretas de correcção;
- d)Elaborar propostas relativas à normalização da informação;
- e)Assegurar as relações públicas;
- f)Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a Comunidade;
- g)Assegurar a publicação no Diário da República de todos os diplomas, despachos, avisos e outros actos que nele devam ser publicados;
- h)Prestar o apoio necessário à definição das políticas de informática e comunicações;
- i)Assegurar as actividades bibliográficas da COMURBMT ou que tenham a participação desta;
- j)Prestar o apoio técnico-jurídico aos municípios associados e aos órgãos e serviços da COMURBMT;
- l)Assegurar os meios necessários à instrução de processos de âmbito disciplinar;
- m)Propor medidas conducentes à racionalização da gestão de pessoal e ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- n)Estudar e promover experiências piloto no âmbito da qualidade, da simplificação e da racionalização de procedimentos e circuitos administrativos;
- o)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
- p)Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio
Vigente desde: 07/09/2004