- 1 -O Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégicos é uma estrutura à qual incumbe assegurar as funções de estudo, de planeamento e de gestão técnica dos programas e projectos comunitários com um nível de integração intermunicipal ou sub-regional.
- 2 -Ao Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégicos compete, designadamente:
- a)Preparar os instrumentos necessários à gestão, segundo critérios de gestão estratégica;
- b)Conceber planos, programas e projectos de investimento e desenvolvimento, bem como estudos de previsão, de natureza intermunicipal ou sub-regional;
- c)Conceber os modelos de financiamento mais adequados realização das iniciativas referidas na alínea anterior;
- d)Elaborar os instrumentos de acesso aos modelos de financiamento referidos;
- e)Preparar os contratos e os protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
- f)Acompanhar a execução dos programas e projectos da responsabilidade das áreas operacionais e elaborar as propostas compatíveis com os princípios do planeamento estratégico;
- g)Identificar as necessidades em matéria de informação estatística, jurídica, cartográfica, geográfica e outra de interesse para a Comunidade e propor a respectiva organização e sistematização;
- h)Proceder à avaliação dos impactes espaciais e sócio-económicos dos planos, programas e projectos de desenvolvimento económico e social;
- i)Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
- j)Participar na construção das bases de dados e outras soluções informáticas, na área das suas competências.
Artigo 8.º — Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégicos
Vigente desde: 07/09/2004