Os/as bombeiros/as voluntários/as que se enquadrem no artigo 4.º terão direito aos seguintes apoios/benefícios, não acumuláveis com outros a que tenham direito:
- 1 -Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, suportado pelo Município nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Beneficiar da isenção total do valor das taxas urbanísticas para edificação, ampliação, modificação ou reconstrução de habitação própria permanente no concelho de Oliveira de Frades.
- 3 -No que respeita a imóvel, localizado na área do concelho de Oliveira de Frades e destinado a habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e respetivo agregado familiar: Reembolso de 100 % do pagamento total do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) liquidado.
- 4 -Apoio ao arrendamento urbano nos contratos de arrendamento titulados por bombeiro, e que tenham por objeto a casa de morada de família do mesmo, com duração mínima de um ano, sob a forma de reembolso, no montante de 100(euro) por ano, pago por uma só vez.
- 5 -Isenção de pagamento do valor das refeições escolares servidas nos Jardins-de-infância e Escolas Básicas e Secundárias da rede pública do Concelho, para os filhos dos bombeiros que frequentem estes estabelecimentos de ensino.
- 6 -Isenção de pagamento para os descendentes diretos do bombeiro dos custos referentes a férias desportivas, ATL e AEC's promovidas pelo município.
- 7 -Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades e, bem assim, no acesso ao programa de apoio ao arrendamento social, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos.
- 8 -Os bombeiros, e respetivos filhos, terão prioridade na atribuição de bolsas de estudo, no âmbito do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior no Concelho de Oliveira de Frades, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos.
- 9 -Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior no valor mensal de setenta e cinco euros ((euro)75,00), aos filhos de Bombeiros falecidos em serviço ou com incapacidade total para trabalho contraída no exercício das suas funções, nos casos de situação de carência económica, no âmbito de Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo no Concelho de Oliveira de Frades.
- 10 -Subsídio mensal de setenta e cinco euros ((euro)75,00) ao Bombeiro estudante do ensino superior, pelo período de frequência efetiva, até ao limite de 10 meses por ano, desde que seja evidenciado aproveitamento escolar.
- 11 -Apoio de duzentos e cinquenta euros ((euro)250,00) para o pagamento de propinas no ensino superior relativas a filho de bombeiro, pelo período de frequência efetiva, desde que seja evidenciado aproveitamento escolar.
- 12 -Apoio anual de cinquenta euros ((euro)50,00) para o pagamento de despesas de material escolar relativas a filho de bombeiro que frequente escola primária, básica ou secundária sita no concelho de Oliveira de Frades.
- 13 -Apoio inicial para o encaminhamento jurídico e psicológico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções e que lhe digam diretamente respeito, com a exceção de conflitos do foro laboral e litígios com o Município e/ou Freguesias ou Uniões de Freguesias da Área do Município, não contemplando o apoio de patrocínio judiciário.
- 14 -Isenção do pagamento de taxas na utilização das Piscinas Municipais do Concelho, sem prejuízo do respeito pela lotação máxima de utilização definida para cada um dos equipamentos.
- 15 -Acesso gratuito aos eventos e/ou espetáculos culturais produzidos pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades, sem prejuízo do respeito pela lotação máxima, mediante a apresentação do cartão de identificação de bombeiro e de cartão de cidadão/B.I.
- 16 -Acesso gratuito aos espaços museológicos sob a gestão do município.
- 17 -Redução de 50 % nos preços a pagar pelos serviços e utilização de instalações desportivas de gestão municipal.
- 18 -Atribuição do tarifário especial de água ao bombeiro que consiste na isenção das tarifas fixas e na aplicação da tarifa variável prevista no 1.º escalão para os utilizadores domésticos até ao limite mensal de 10 m3, previstas no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água ao Concelho de Oliveira de Frades (Regulamento n.º 478/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 247 - de 20 de dezembro de 2013), para além de reunir cumulativamente os requisitos previstos no artigo 4.º, seja titular do contrato de fornecimento de serviços de abastecimento de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos referente à sua casa de habitação permanente (própria ou arrendada).