- 1 -As eventuais reclamações deverão ser feitas no prazo que for definido pelos serviços municipais competentes.
- 2 -As reclamações deverão ser feitas no estabelecimento de ensino e dirigidas ao pelouro da educação da Câmara Municipal de Amares;
- 3 -O resultado da reclamação será posteriormente comunicado aos interessados e à escola/jardim-de-infância respectiva(o).
Artigo 10.º — Prazo de reclamação
Vigente desde: 07/09/2004