- 1 -A Câmara Municipal enviará as listas nominativas para a sede do agrupamento de escolas e para os respectivos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo, em data a definir pelos serviços competentes.
- 2 -Os responsáveis dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo deverão afixar as listas nominativas em local visível até ao início do ano lectivo, ou informar os encarregados de educação pelos meios que julguem convenientes.
Artigo 9.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 07/09/2004