- 1 -A Câmara Municipal deverá, em caso de dúvida sobre os rendimentos, desenvolver as diligências complementares que considere adequadas ao apuramento da situação sócio-económica do agregado familiar do aluno, designadamente através de visitas domiciliárias de técnicos do Serviço de Acção Social.
- 2 -Se, no decurso destas diligências, forem detectadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente falsas declarações dos candidatos, a Câmara Municipal poderá não atribuir ou suspender a concessão dos auxílios económicos.
- 3 -A Câmara Municipal, face à existência de elementos duvidosos, reserva-se o direito ao apuramento da veracidade das situações.
Artigo 6.º — Acções complementares
Vigente desde: 07/09/2004