- 1 -Serão excluídos os candidatos que:
- a)Não preencham integralmente o boletim de candidatura ou não entreguem os documentos exigidos;
- b)Entreguem o processo de candidatura fora do prazo estabelecido e sem justificação;
- c)Não frequentem estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas do 1.º ciclo do ensino do concelho de Amares;
- d)Não seja possível ponderar a situação económica do agregado familiar, devido à insuficiência de documentos, declarações, ou que exibam sinais exteriores de riqueza não consonantes com a declaração de rendimentos apresentada;
- e)Prestem falsas declarações, tanto por inexactidão como por omissão, no processo de candidatura.
Artigo 8.º — Situações de exclusão
Vigente desde: 07/09/2004