- 1 -Os lugares do cais serão afectados às empresas de acordo com o número de carreiras e horários de cada uma.
- 2 -No caso das empresas chegarem a um acordo prévio para a sua afectação a cada uma, esse acordo será respeitado pela CMB. Caso não haja acordo a afectação será feita pela CMB tendo em conta a melhor funcionalidade da ER e o disposto no n.º 1 deste artigo, podendo serem afectados em função do número de toques diários.
- 3 -Cada cais do módulo de regulares da ER comporta três lugares.
- 4 -Cada cais do módulo de expressos da ER comporta um lugar.
- 5 -Cada cais do módulo de mercadorias da ER comporta dois lugares.
Artigo 12.º — Afectação dos cais
Vigente desde: 07/09/2004