- 1 -As empresas transportadoras pagarão uma taxa mensal de utilização em função do número de toques anuais realizados pela totalidade das viaturas de cada operador, sendo tal taxa calculada da seguinte forma:
- a)Carreiras regulares:
Até 1000 toques/ano - 30 euros/mês;
De 1001 até 5000 toques/ano - 50 euros/mês;
Superior a 5000 toques/ano - 75 euros/mês.
- b)Carreiras expressos e internacionais
Até 1000 toques/ano - 50 euros/mês;
De 1001 até 3500 toques/ano - 100 euros/mês;
De 3501 até 7500 toques/ano - 200 euros/mês;
Superior a 7500 toques/ano - 250 euros/mês.
- a)Carreiras regulares:
- 2 -No caso de transportadores que ocasionalmente toquem a ER considerando-se assim aqueles em que a periodicidade de toques seja inferior a 10 vezes por mês, pagarão uma taxa diária por toque de 1 euro.
- 3 -O valor das taxas será fixado pela CMB com aprovação da Assembleia Municipal.
- 4 -A modalidade de pagamento será definida pela CMB.
- 5 -Fica a CMB autorizada a proceder em Janeiro de cada ano, à actualização automática dos valores das taxas, aplicando um aumento igual ao valor da inflação do ano transacto, reconhecido pelo INE.
Artigo 15.º — Taxas
Vigente desde: 07/09/2004